SC: os sinais mais claros na reforma da liturgia
Cidade do Vaticano
No nosso espaço Memória Histórica, 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a falar sobre a Constituição Sacrosanctum Concilium.
De acordo com o princípio da continuidade, a Constituição Sacrosanctum Concilium formulou o princípio do desenvolvimento orgânico da liturgia, prestando atenção ao fato de que novas formas deveriam surgir “daquelas já existentes”. Neste sentido, no documento conciliar promulgado em 4 de dezembro de 1963 pelo Papa Paulo VI, não há uma descontinuidade, uma ruptura, como afirmam determinadas leituras. Esta Constituição, propõe uma reforma geral da liturgia nas coisas que podemos mudar e que não sejam essenciais. Padre Gerson Schmidt:
“A constituição Sacrosanctum Concilium propõe uma reforma geral da liturgia nas coisas que podemos mudar e que não sejam essenciais. Diz assim o número 21: “Nesta reforma, porém, o texto e as cerimônias devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais claramente as coisas santas que eles significam e o povo cristão possa compreendê-las facilmente, à medida do possível, e também participar plena e ativamente da celebração comunitária”.
A liturgia precisa ser mais expressiva, de forma que o povo entenda, mergulhe e participe ativamente, sem o fiel ser um mero expectador, como se estivesse assistindo um teatro ou um filme, sem se envolver, com o Mistério Pascal que ali se dá, se realiza e se atualiza.
Por isso, toda celebração litúrgica, como obra de Cristo sacerdote e do seu corpo, que é a Igreja, é uma ação sagrada por excelência, cuja eficácia nenhuma outra ação da Igreja iguala, sob o mesmo título e grau” (SC, 07). Fala-se nesse número 07, da eficácia da Liturgia, porque na história houve muitas controvérsias a respeito do sacramento. Martinho Lutero quis salientar a necessidade das predisposições do sujeito para que os sacramentos produzam fruto. Erra quando afirma que essas predisposições sejam a causa eficaz do sacramento em si mesmo.
Por isso, o Concilio de Trento definirá a eficácia dos sacramentos, dizendo que quem afirmar que os sacramentos são apenas sinais externos da graça, seja considerado anátema (ou seja, fora da doutrina de Cristo). A presença da graça divina no sacramento não depende da santidade daquele que administra o sacramento, nem daquele que o recebe. A causa da graça não é o homem e seus méritos. Mas unicamente Jesus Cristo. Daí dizer-se: o sacramento age “ex opere operato” (frase latina que traduzida significa realizar com eficácia o que significa e simboliza o sacramento) é o mesmo que afirmar que uma vez realizado o rito sacramental, colocados os sagrados símbolos em matéria e forma, Jesus Cristo age e se torna realmente presente, sem sombra de dúvida.
Diante dessa controvérsia luterana, sabemos que na história, na liturgia, se acentuou demasiadamente, na liturgia católica, o princípio da eficácia do sacramento, em detrimento aos sinais litúrgicos e celebrativos – dessa clareza pedida pela SC. Por causa dessa eficácia operante (“ex opera operatur”), não se deu mais tanta importância aos sinais litúrgicos e se negligenciou essa expressão mais clara das coisas santas (SC, 21), pedida agora pelo Concílio Vaticano II.
Por isso, é possível entender o apelo dos padres conciliares: “Nesta reforma, porém, o texto e as cerimônias devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais claramente as coisas santas que eles significam e o povo cristão possa compreendê-las facilmente, à medida do possível, e também participar plena e ativamente da celebração comunitária”. Ou seja, a importância dos SINAIS – não só da eficácia sacramental”.
Por Vatican News