O prazo para os contribuintes brasileiros residentes no Brasil apresentarem a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao exercício de 2019, do ano base de 2018, começa nesta quinta-feira, 07/03.
O Imposto de Renda é uma taxa descontada mensalmente sobre todos os rendimentos de um cidadão, como, por exemplo, salários, aposentadoria, aluguéis, prêmios e/ou heranças. Quanto maior o rendimento, maior o imposto recolhido. E vice-versa. A percentagem recolhida pela Receita Federal é entregue ao Governo Federal, que utiliza esse imposto do jeito que for necessário.
Quanto a Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Ajuste Anual, é um documento em que o cidadão informa dados que comprovam os rendimentos, lucros e gastos referentes ao ano anterior.
Após examinar a veracidade dos dados informados pelo contribuinte, por meio da Declaração, a Receita fará um balanço entre rendimento anual, lucros e despesas com saúde, educação. Caso o indivíduo tenha contribuído com um valor maior que o necessário, ele receberá uma parte deste valor de volta. É a chamada Restituição. Caso ele tenha tributado menos que o necessário, ele cai na chamada Malha Fina da Receita Federal. Neste caso, a pessoa deverá retificar os dados da Declaração até tudo ficar ok.
A Declaração deve ser feita por todos que possuem um ganho superior ao valor mínimo fixado pelo governo. No caso, R$ 28.559,70.
Ou seja, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2018, por meio de salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo, é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Também deve fazer a Declaração do Imposto de Renda quem se encaixar nas condições abaixo:
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Para preencher a Declaração do IR, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:
– CPF
– Declaração do IR de 2018
– Informe de rendimentos no site do seu banco
– Comprovantes de despesas com saúde
– Comprovantes de despesas com educação
– Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98
– CPF dos dependentes (Até recém-nascido)
– Organizar guias de recolhimento do INSS, caso tenha empregado doméstico
– Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa
– Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
– Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
– Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2018.
Enquanto separa a documentação, você pode fazer download do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019 no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Ou baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play e Apple Stories para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, com sistema operacional Androide e IOS. Ou ainda o aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.
Após preencher o documento, você deverá transmitir os dados pelo site da Receita Federal. O prazo de entrega finaliza no dia 30 de abril, às 23h59, horário de Brasília.
De acordo com informações do órgão fiscalizador, depois da data limite, 30 de abril de 2019, a declaração deverá ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Segundo a Receita Federal, neste ano são esperadas 30,5 milhões de declarações.
O órgão avisa que quanto antes o contribuinte fizer a declaração e a enviar sem erros, inconsistências e omissões, mais cedo receberá a restituição, que deve ser liberada a partir do mês de junho.
E o que acontece se você não Declarar o Imposto de Renda? Além de receber multas, o seu CPF adquire o status de Pendente de Regularização. Ou seja, você não poderá prestar concurso público, não poderá comprar imóvel, não poderá fazer empréstimos, não poderá tirar passaporte e terá dificuldades de realizar movimentações bancárias, entre outras coisas.
Não perca tempo!
Faça já sua a Declaração de IR e a apresente o quanto antes.
Informações:
Site: www.receita.fazenda.gov.br
Por Gislene Ribeiro