Estamos vivendo o ano Jubilar de 60 anos da nossa Arquidiocese de Brasília. Ao longo deste ano, é concedido aos fiéis indulgência plenária.

 

Mas você sabe ao certo o que é indulgência e como obter? Bem, vamos a explicação.

A palavra indulgência, segundo o dicionário Aurélio, vem do verbo indulgenciar; perdoar.

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que “Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório a remissão das penas temporais, consequências dos pecados” (CIC, §1498).

Para que possamos entender mais, o Papa Paulo VI (1963-1978), na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências (DI), fala com clareza toda a verdade sobre este assunto. Começa dizendo que:

“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)” (DI, 1).

Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo VI, “se desenvolve na Igreja sob a inspiração do Espírito Santo”.

Todos que pecam, além do pecado tem a consequência do pecado. Entenda que, o pecado tem duas consequências: a culpa e a pena. A culpa é perdoada na Confissão; a pena, que é a desordem que o pecado provoca no pecador e nos outros, e que precisa ser reparado, é eliminada pela indulgência que pode ser plenária (total) ou parcial.

Fazendo uma analogia: Um indivíduo belisca o outro, em algum momento este individuo se arrepende de ter beliscado, mas não se sabe que consequência aquele beliscão teve na vida do outro, ou para os que rodeiam. A indulgência, por sua vez, apaga a “pena” do pecado. Apaga as “desordem” do pecado, as consequências.

 

Como ganhar a indulgência plenária

 

De acordo com o Manual das Indulgências, para se ganhar uma indulgência plenária (uma vez por dia apenas), para si mesmo ou para as almas, deve-se fazer:

 

a) Uma Confissão individual rejeitando todos os pecados (basta uma Confissão para várias indulgências);

b) Receber a Sagrada Eucaristia (na Catedral de Brasília ou no Santuário Menino Jesus em Brazlândia para lucra a indulgência do Ano Jubilar);

c) Rezar pelo Papa ao menos um Pai-nosso, uma Ave-Maria e a profissão de Fé.

 

Não é necessário que tudo seja feito no mesmo dia. Além disso, escolher uma dessas práticas:

 

1.   Adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3)
2.Leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);
3. Piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);
4. Recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63).

E no caso da Indulgência Jubilar dos 60 anos da Arquidiocese de Brasília, a recitação da oração própria do Jubileu;

 

 

 

Clique aqui, para fazer download a constituição Apostólica INDULGENTIARUM DOCTRINA

 

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A Origem das Indulgências

Livro: O que são as indulgencias – Prof. Felipe Aquino

 

O uso das indulgências teve sua origem já nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores.

Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e na vida comunitária. Isto era devido ao “horror” que se tinha do pecado e do escândalo.

Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água…

Essas pesadas penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo.

Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardavam o dia da própria execução. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos à morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir.

Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.

Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências.

Na Idade Média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitências. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc. A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.

Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas.

Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos.

No século IX, os bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos.

É preciso compreender que esta prática não se constituía em algo mecânico; não, o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência. Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero (explicado adiante), no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu.

 

Fonte:

  • Livro: O que são as indulgencias – Prof. Felipe Aquino
  • Catecismo da Igreja Católica. Edição Típica Vaticana. Ed. Loyolas
  • http://w2.vatican.va/content/paul-vi/pt/apost_constitutions/documents/hf_p-vi_apc_01011967_indulgentiarum-doctrina.html