19/12/2017 12:50

Neste ano, a Véspera de Natal cai no mesmo dia do IV Domingo do Advento. Natal é dia de preceito tanto quanto o Domingo. Sendo assim, será necessário ir a duas Missas. Uma Missa relativa ao Domingo do Advento e a outra relativa ao Natal.

Veja as alternativas para atender aos dois preceitos:

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo antecipada para a tarde de sábado (23/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

– Preceito dominical cumprido na Missa de Domingo de manhã (24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez);

– Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido no Domingo à noite (Missa da Noite, também chamada “Missa do Galo”, 24/dez);

– Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, no amanhecer (Missa da Aurora, 25/dez);

– Preceito dominical cumprido no Domingo à tarde (Missa da Vigília, 24/dez) + preceito natalino cumprido na segunda-feira, festa do Natal, de dia ou de tarde ou de noite (Missa do Dia, 25/dez).

A Missa da Vígília pode suprir o preceito dominical porque ainda estamos no dia de Domingo (como sábado à tarde também é Domingo liturgicamente). Todavia, se ela for usada para cumprir o Domingo, ainda resta o cumprimento do Natal, quer na Missa da Noite, horas mais tarde, quer nas Missas do dia 25 mesmo. Já a Missa da Noite, mesmo celebrada na noite do dia 24, que é civilmente um Domingo, não supre o Domingo, pois já é Natal.

 

Fonte: Site ChurchPop