No último domingo, 30, a Paróquia Menino Jesus, em Brazlândia, passou a ser Santuário Arquidiocesano, por decreto do Arcebispo de Brasília, dom Sergio da Rocha. A solenidade ocorreu no final da Visita Pastoral Missionária, realizada em Brazlândia nos dias 27 a 30 de outubro, durante a Missa celebrada pelo Arcebispo e concelebrada pelo bispo auxiliar, dom José Aparecido, os padres do Setor X e outros sacerdotes.

O título de Santuário para designar a igreja do Menino Jesus, já era utilizado com frequência. A partir de agora, esse título passa a ser oficialmente reconhecido pela Arquidiocese de Brasília, que acrescentou o caráter arquidiocesano.

O santuário é um local de peregrinação. Durante o Ano Santo, as peregrinações ao Santuário do Menino Jesus se multiplicaram bastante, com duas missas dos peregrinos aos domingos. Agora, com a oficialização a divulgação do Santuário, a promoção de romarias e o atendimento pastoral dos romeiros passarão a contar com um apoio maior da Arquidiocese.

A conclusão das obras do Santuário irá permitir uma melhor acolhida e maior assistência pastoral aos peregrinos. Por isso, será intensificada a divulgação a respeito de romarias. Um dos projetos é o “Caminho da Fé”, que está sendo planejado para a peregrinação dos romeiros.

Conforme o costume, um santuário diocesano tem à sua frente um sacerdote designado como reitor. No momento, desempenhará essa função o próprio pároco, padre João Perius, contando com a colaboração de vigários paroquiais e outros colaboradores.

Por que santuário?

O santuário, do latim sanctuarium, é o lugar para onde afluem peregrinos e romeiros, atraídos pela veneração do santo que é cultuado naquele recinto.
No Código de Direito Canônico, o santuário é denominado como igreja ou lugar sagrado, ao qual afluem em grande número, por algum motivo especial de piedade, os peregrinos (can. 1230). A motivação pode ser uma imagem, uma relíquia ou um milagre acontecido no local em modo sobrenatural. Exemplos disso aqui no Brasil são os Santuários de Aparecida, o de (Santa) Paulina, ou de outros santuários que se tornaram lugares de culto pelo seu imemorável costume.

Os santuários podem ser diocesanos ou arquidiocesanos, se houve a aprovação do Bispo e Arcebispo; nacionais, se houve a aprovação da Conferência Episcopal; internacionais, se houve a aprovação da Santa Sé (can. 1231).

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Kamila Aleixo com informações de Dom Sergio da Rocha
Fotos: Santuário Arquidiocesano Menino Jesus