Começa a indicação de créditos do Nota Legal

Os contribuintes cadastrados começaram a indicar na última sexta-feira, 04/01, onde querem abater os créditos do programa Nota Legal acumulados em 2018.

O benefício pode ser abatido no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019.

O benefício deve ser solicitado até o dia 31 de janeiro, no site do programa: www.notalegal.df.gov.br, mas para isso, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília.

Para quem não é cadastrado, mas realizou compras informando o CPF, pode se cadastrar dentro do período citado, que os créditos adquiridos estarão disponíveis automaticamente.

Para descontos nos tributos deste ano são considerados os créditos acumulados até 31 de outubro de 2018. Os adquiridos em novembro e dezembro poderão ser descontados nos impostos de 2020.

Para aqueles que não têm carro ou imóvel próprio, poderão informar uma conta bancária entre os dias 1º e 30 de junho para receberem a quantia em dinheiro vivo.

 

Informações:
Site do programa: www.notalegal.df.gov.br

 

Por Gislene Ribeiro

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